Oito plataformas com licença do SRIJ e as regras que cada uma impõe

Updated Outubro 2026
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Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora».

Nas apostas desportivas online, o imposto especial de jogo é de 8 % sobre o montante das apostas — e é o operador que o paga, não o apostador.

*Estado dos dados: a informação está válida a 29 de Outubro, 2026, verificada contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, e contra os termos e condições publicados por cada operador.*

Uma casa de apostas que serve apostadores em Portugal precisa de uma licença do SRIJ na categoria «apostas desportivas à cota» e de um site próprio em .pt. Não há atalho: uma licença estrangeira não vale em Portugal. O artigo 9.º n.º 3 do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), o Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, é explícito quanto a isso. Uma marca comum no/search de desporto com .com e licença em Malta, Curaçao ou Anjouan está a operar fora do sistema português, mesmo que apareça em resultados de pesquisa antes de qualquer marca portuguesa.

Um cartão de cidadão pousado ao lado de um telemóvel com um temporizador no ecrã, numa mesa de cozinha
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, válida só nesse site, ou na plataforma do SRIJ, válida em todos os sites licenciados em Portugal.

O SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P. — é a entidade que concede, prorroga, suspende e revoga licenças, emite regulamentos e decide os casos de contraordenação. Mantém também o registo das entidades licenciadas e dos seus sites, e o registo central de jogadores autoexcluídos ou impedidos por decisão judicial. Sem essa licença não há aposta legal em Portugal.

O envelope de2026 merece um lugar na conversa sobre o que muda e o que não muda. A lei que rege o setor continua a ser o RJO, com o texto consolidado publicado pelo SRIJ. Não há um novo decreto que reescreva as regras da aposta desportiva online. O que se mexeu no dia-a-dia foi a lista de operadoreslicensed — em 30 de julho de 2026, o SRIJACTORternalizou que a Retabet e a Play Jogo Limited passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. Duas entradas novas, mais um nome a confirmar antes da próxima ronda de ATHUM.

O teste prático são duas coisas, e só duas: o nome da marca aparece na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, e o endereço do site que o jogador abriu coincide com o que essa lista indica para essa entidade. O SRIJ recomenda o teste antes de jogar, palavra por palavra. Se um dos dois falha, o site não está no sistema.

Fiscalização: o que o registo público mostra e o que não mostra

A lista «Entidades licenciadas», atualizada em 19 de outubro de 2026, conta 19 marcas. Treze detêm a licença de apostas desportivas à cota — dez em atividade e três com a atividade temporariamente suspensa a pedido da própria entidade exploradora. As restantes são casino. Uma suspensão a pedido é uma pausa voluntária: não é revogação, não é saída do sistema, e o nome continua na lista com essa indicação ao lado. Lê-la como «fora do mercado» é erro de leitura.

Sobre a licença, a lista regista a modalidade exacta: «apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora». É esta frase que separa o regime das apostas desportivas à cota do regime dos jogos sociais do Estado — Euromilhões, Totoloto, Lotaria, Raspadinha, Totobola — que estão fora do controlo do SRIJ e correm sob o exclusivo da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. São caixas e sorteios estatais. Não são casas de apostas, não têm cota de operador, e não entram em nenhuma comparação de plataformas de apostas desportivas.

Um alerta de leitura: nomes famosos não são sinónimos de legalidade em Portugal. A lista do SRIJ não inclui bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet nem 22bet. Nenhuma delas pode ser descrita como licenciada no país. E a licença raramente traz o nome da marca: quem tem a licença de apostas desportivas da Betclic é a BEM Operations Limited; quem tem a da bwin.pt é a GOBET-Entretenimento; quem tem a da betano.pt é a Kaizen Gaming International Limited. Um apostador que procure «Betano licença SRIJ» e encontre apenas uma sociedad domiciliada no estrangeiro não encontrou uma irregularidade: encontrou a estrutura correcta.

O site, por seu lado, tem obrigações legais próprias. Tem de estar sob .pt, com todos os acessos coming de Portugal redireccionados para lá (art. 28.º n.º 1). Tem de exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º). E tem de estar em .pt porque a lei o obriga, não por preferência comercial — a resposta a essa dúvida está adiante.

O que se pode apostar

A lista de modalidades e competições é fechada. Só se pode apostar nas modalidades, competições e eventos que o SRIJ aprova (art. 5.º n.º 5); as apostas online não regulamentadas são proibidas (n.º 4). A lista também fixa, por modalidade, os tipos e momentos de aposta e os tipos de resultado, e o SRIJ pode alterá-la. Uma aposta que não esteja na lista não está licenciada, por melhor que pareça o preço.

A versão de 9 de outubro de 2026 da página «Modalidades e competições» admite apostas simples e/ou múltiplas, pré-evento ou em direto. O futebol mostra bem como a lista funciona: «próximo marcador» e os mercados do prolongamento e da disputa de penáltis só em direto; «pontapé de saída» apenas antes do jogo; a maioria dos mercados — 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exacto, primeiro marcador — nos dois momentos; e os mercados rápidos de «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos. Ou seja: o in-play está autorizado em Portugal, mas apenas nos tipos de resultado que a lista marca para ele. Um mercado que desaparece no intervalo não é uma falha técnica da plataforma.

Modalidades listadas: andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia, e ainda os Jogos Olímpicos. E duas ausências que convém fixar: a lista não nomeia e-sports nem desportos virtuais, e não nomeia política nem prémios de entretenimento. Não é uma proibição por lei; é uma ausência da lista — e a lista é o que delimita.

Os escalões de formação estão fora por lei (art. 5.º n.º 6): é proibido apostar em eventos, testes ou competições abaixo do escalão sénior. E quem pode influenciar um resultado — arbitrageiros, treinadores, atletas, árbitros, agentes — não pode apostar nos eventos a que está ligado (art. 6.º i)).

Fiscalização em números

A fiscalização faz-se em dois sítios. O primeiro é o registo público: a lista do SRIJ, o endereço de cada site e a referência da licença que cada site tem de exibir. O segundo é a fiscalização activa, o bloqueio de sítios. O SRIJ notifica o operador sem licença para parar em 48 horas; se não parar, notifica os prestadores de serviços intermediários, que têm de tornar o acesso impossível também em 48 horas (arts. 47.º e 31.º). Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sites notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. São notificações para bloqueio, não bloqueios consumados — a distinção importa, porque dá a medida do que o regulador consegue fazer num mercado transfronteiriço.

Jogo responsável: a salvaguarda que existe e a que não existe

Duas coisas distinguem uma plataforma licenciada de uma que não tem licença, e nenhuma delas é a lista deśluby sportivas.

A primeira são os limites de auto-imposição. Não há tecto legal em euros sobre o depósito, a aposta ou o prejuízo — nem um cêntimo. O que a lei exige é o mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de deixar o jogador limitar os depósitos e as apostas, com pelo menos um limite diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido. Os limites que o jogador impõe contam também para os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017). O que a lei não fixa é quanto tempo demora a subir um limite. Cada operador publica os seus, e a diferença entre eles diz mais sobre a cultura da casa do que qualquer slogan.

A segunda é a autoexclusão (art. 39.º RJO). Esta é a peça central, e merece atenção porque protege em duas escalas diferentes. Num operador, a autoexclusão vale para aquele site. Na plataforma do SRIJ, vale para todos os sites licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses, até uma data escolhida ou por tempo indeterminado; terminar ou encurtar só produz efeito um mês após a comunicação. Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma por tempo indeterminado cancela a conta, e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Durante uma exclusão, ninguém abre conta.

Há ainda uma palavra que não deve ser confundida com esta: «proibição». Proibição é a interdição de entrada em salas de casino físicas, e nunca se mistura com a autoexclusão online. São mecanismos diferentes, com efeitos diferentes.

Quem procura ajuda tem a Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), dias úteis das 10:00 às 18:00, gratuita e confidencial. E há um ponto que apanha muita gente de surpresa: sites sem licença não estão ligados ao registo de autoexclusão. Pedir exclusão num deles não retira o jogador de nenhum outro lado — porque, na prática, não há de onde tirar.

O que o jogador escolhe ao escolher um site licenciado

Uma plataforma com licença do SRIJ tem: entrada na lista pública, endereço em .pt, verificação de identidade, ferramentas de limite, registo de autoexclusão, supervisão do regulador. Também tem um custo que ninguém anuncia: verificação antes de usar tudo, e a inexistência de tecto legal em euros. Um site sem licença não tem nada disto. Nenhum dos dois é «a escolha segura» por definição — a diferença é o que acontece quando algo corre mal.

A identidade é verificada com Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital, verificação em tempo real através do SRIJ ou cópia de documento (art. 37.º). Uma conta por pessoa por site (art. 40.º n.º 2), idade mínima de 18 anos, nada de jogo anónimo. O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador; os levantamentos só saem para essa conta; os instrumentos de pagamento são electrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificam o pagador; e um operador não pode fazer empréstimos a um jogador (arts. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Não há uma lista legal de métodos aprovados, nem uma regra sobre carteiras electrónicos ou cripto — o que cada operador aceita é matéria das suas condições.

Sobre publicidade e bónus, duas linhas abordam a discussão. O art. 21.º do Código da Publicidade (Decreto-Lei n.º 330/90) está em vigor: a publicidade de jogos e apostas tem de ser socialmente responsável, proteger menores e grupos vulneráveis, não apelar a ganhos fáceis, não sugerir sucesso, estatuto social ou aptidões especiais pela jogo, e não estimular o jogo excessivo; não se pode dirigir a menores nem aparecer dentro de escolas ou instalações de menores ou num raio de 250 metros delas, nem estar ligada a empréstimos. E uma leitura de what não existe: não há janela horária obrigatória na televisão, nem proibição de influenciadores, nem proibição de patrocínio, nem texto de aviso obrigatório. Patrocinar clubes e ligas é prática de mercado, não norma legal. As iniciativas/svg de setembro de 2025 e de junho de 2026 sobre publicidade, influenciadores e patrocínio são propostas, não lei.

Quanto aos bónus, a orientação do SRIJ (não é statute) diz que os termos têm de mostrar que percentagem de cada aposta é paga de «saldo real» e que percentagem vem de «saldo de bónus», e que o volume de jogo real mínimo para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus (Orientação n.º 1/2020); as promoções só atribuem bónus ou créditos e nunca convertem directamente em dinheiro (Orientação n.º 2/2018); e os créditos de bónus contam para os limites que o jogador definiu e como apostas para efeitos de IEJO (Orientação n.º 2/2017). Não há tecto em euros para um bónus, nem proibição de bónus de boas-vindas, nem prazo legal para o cumprimento dos termos — um «bónus de boas-vindas» é legal desde que respeite o que fica acima. Nenhum tecto de outro país pode ser importado para cá.

O imposto e os ganhos

Aqui está o número que explica o resto. Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8 % sobre o montante das apostas efectuadas, pago pelo operador (art. 90.º RJO). Aposta, mais comissão cobrada — não receita bruta. Uma escada progressiva de 8 % a 16 %, que textos antigos ainda descrevem, foi revogada. O IEJO não aparece na fatura do apostador.

Do lado de quem ganha, as regras tal como estavam em outubro de 2026 dizem que os prémios pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos do jogador nem declarados. Isto é da imprensa, não uma confirmação numa página da Autoridade Tributária — a leitura honesta é confirmar com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para prémios de um site sem licença ou estrangeiro, a posição não está estabelecida: nem «isento» nem «tributável». Uma proposta de tributar os lucros líquidos anuais acima de 500 € no IRS é proposta, não lei. E o imposto do selo de 4,5 % sobre o preço de cada aposta e de 20 % sobre a parte de prémio acima de 5 000 € pertence ao regime de retalho do Placard da Santa Casa, não se escreve para marcas com licença RJO.

O custo do jogo, em euros

O que segue é aritmética de exemplo, não um preço de catálogo. Considere um apostador quewhatever faz 100 € de volume semanal de apostas numa só sessão, num mercado de dois resultados com cotas de 1,90 e 1,90. Não existe tecto legal em Portugal — quem impõe o limite é o jogador, em qualquer operador licenciado, e o valor pode ser o que entender.

Nesse mercado, o retorno ao jogador é o inverso da soma dos inversos das cotas: com duas cotações iguais a 1,90, dá cerca de 95,2 %. A margem da casa é, portanto, cerca de 4,8 % — e é esse o que fica em cada unidade posta. Aplicada aos 100 € de volume da semana, a perda esperada é de cerca de 4,80 € por semana, cerca de 20,80 € por mês, se o padrão se mantiver.

Isto é uma média estatística sobre muitas apostas, não um resultado garantido para nenhuma sessão. E o ponto central é o condicional: à cota de 1,90 o mercado está a dizer que o evento é ligeiramente mais provável do que metade, e é por isso que a margem existe. Uma estratégia de progressão de aposta não altera a margem — altera a distribuição da perda, distribui-a por mais apostas com menos capital em risco em cada uma, e aumenta a exposição total. A margem é a mesma. A diferença entre uma estratégia e outra é de que lado do casual aspeto aparece.

Avaliação: oito plataformas e o que cada uma faz differently

Uma lista de plataformas licenciadas não é um ranking. Nenhuma marca é «a» legal — legalidade é uma entrada no registo do SRIJ, não um lugar numa tabela. O que segue são perfis, na ordem em que o registo os apresenta, e cada bloco fecha com a leitura que os números sustentam.

O registo que sustenta os perfis seguintes é a lista de entidades licenciadas do SRIJ, com as Modalidades e competições atualizadas em 9 de outubro de 2026.

Operadora Licença SRIJ — número e titular O que os termos da operadora dizem sobre o tema
Betano n.º 018 «Apostas desportivas à cota»; Kaizen Gaming International Limited Limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, 3 meses; Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas
Betclic n.º 001 «Apostas desportivas à cota»; BEM Operations Limited Cash Out na app para iOS; modo FastBet em direto (aposta confirmada em três toques); Multiboost até +50 % em ganhos em múltiplas; Supersub; Missões Jackpot; Boosts; levantamentos imediatos na aplicação
Placard.pt n.º 013 «Apostas desportivas à cota»; SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. Aposta mínima de 0,10 €; máximo e mínimo definidos pelo operador, variando com os limites do evento; ferramentas de limites de apostas, depósitos e perdas; autoexclusão de 3 meses no mínimo
Solverde n.º 024 «Apostas desportivas à cota»; Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Limites de depósito e de apostas diários, semanais ou mensais; um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato; aumentar ou remover um limite ativo só produz efeito 24 horas depois; autoexclusão com mínimo de 90 dias
ESC Online n.º 008 «Apostas desportivas à cota»; Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. Limites de depósito e de aposta e autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições»; levantamentos apenas para conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN
bwin n.º 002 «Apostas desportivas à cota»; GOBET-Entretenimento, S.A. Depósitos por MBWAY: limite mínimo de 5 EUR por transação, crédito instantâneo, confirmação na app MBWAY em 4 minutos; MBWAY indisponível para levantamentos
LeBull n.º 027 «Apostas desportivas à cota»; Southern Stingray, S.A. A app remete para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor
Casino Portugal n.º 007 «Apostas desportivas à cota»; SFP Online S.A. Anuncia 20 freespins ou 2 € em freebet no registo, sem depósito

Betano: a oferta mais escalonada do conjunto

A Betano tem licença n.º 018, e o que a distingue nesta comparação é a oferta de boas-vindas multiproduto: chega a 250 € e está montada em quatro etapas. Na primeira, depositar 10 € dá 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas); na segunda, bónus de 100 % até 100 € e 5 € em aposta grátis; na terceira, 10 € em aposta grátis; na quarta, aposta sem risco até 100 €. Quatro degraus, cada um com a sua condição — é um pacote desenhado para levar o apostador a atravessar as quatro camadas, e a aposta sem risco até 100 € da última etapa é o degrau que mais promete e menos promete na mesma: «sem risco» descreve o título da aposta, não o custo de a atravessar.

Do lado do jogo responsável, é a plataforma com o jogo de limites mais completo das oito: limites de depósito diários, semanais, mensais ou anuais, limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão com o mínimo legal de três meses. O Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas — um LIMITE baixo, quase simbólico, que cumpre a função de exigir conta activa sem pesar no bolso.

A partir daí, tudo depende da execução de cada etapa, e quem decide é a conta: as quatro etapas Garrett têm condições distintas e o valor anunciado é o topo da pirâmide, não o que fica no bolso sem trabalho. A Betano é a opção para quem quer o jogo de limites e as quatro camadas; quem quer só limites tem aqui mais do que em qualquer outra.

Betclic: a aposta em directo como produto

A Betclic tem a licença n.º 001 — a mais antiga das oito. O que a coloca à frente neste conjunto é a densidade de funcionalidades em direto: Cash Out na app para encerrar uma aposta antes do resultado estar fechado, modo FastBet em que a aposta fica confirmada em três toques, Multiboost que aumenta as cotas das múltiplas até +50 % em ganhos, e Supersub, que dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo. A combinação Cash Out + FastBet é o desenho completo de uma casa a apostar no vivo: a entrada é rápida e a saída é possível. O Multiboost é o ponto de atrito — uma Blaise em múltiplas é o caminho mais fácil para o apostador diluir a própria margem.

O resto do conjunto inclui Missões Jackpot, onde um pote de freebets fica reservado aos desafios ligados aos jogos em destaque do dia, e Boosts aplicáveis às apostas elegíveis que o jogador escolher. A app anuncia levantamentos imediatos feitos na própria aplicação, com os ganhos a chegar em minutos. A aposta desportiva vem acompanhada de foco de patrocínio — patrocinadora oficial da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal Betclic, com acesso às principais ligas de futebol, ténis e basquetebol.

A Betclic é a plataforma onde o in-play é a experiência central e não um extra. Quem aposta no minuto a minuto encontra aqui as ferramentas de entrada e saída mais afiadas do conjunto; o preço de uma estratégia de múltiplas com boost continua a ser a margem desse mercado, e ela não encolhe por se dizer «+50 %».

Placard.pt: stakes de cêntimos e um nome que exige cuidado

A licença n.º 013 pertence à SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. O nome é o primeiro aviso, e é um aviso que vem do enquadramento legal, não da marca: existe o Placard da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa — apostas de quota fixa de base territorial, em talões ou terminais da Santa Casa — e existe a plataforma online chamada Placard.pt, com licença própria, uma empresa diferente, sem bases de dados nem cotas partilhadas com a Santa Casa. Escrever «Placard» sem adjectivo é a forma mais fácil de confundir os dois regimes. O RJO exclui ambos do seu âmbito (art. 2.º n.º 2 h) e i)), o que significa que a plataforma online, apesar do nome, não é o Placard de retalho.

O que define a plataforma online é o contraste do staking: o valor mínimo de uma aposta é de 0,10 €, o mais baixo das oito, e o valor máximo e mínimo são definidos pelo operador e podem variar com os limites do evento. Uma entrada de dez cêntimos muda a natureza da aposta: permite testar uma linha com um valor que não dói, e permite que um limite Auto-fixado de 1 € se torna uma parede — não por causa da lei, mas porque o operador decide. Do lado das salvaguardas, há ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas, e a autoexclusão tem a duração mínima de três meses. Nada nesta plataforma suggests uma estratégia; sugere uma escada de entrada.

A Placard.pt é a opção de entrada mínima entre as plataformas online licenciadas: para quem quer montar posições pequenas e testá-las, a barreira de entrada é de cêntimos. O nome, sem adjectivo, é a confusão mais cara que pode haver num Palace bet.

Solverde: limites que demoram a subir e a descer depressa

A licença n.º 024 pertence à Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. O que define este perfil é a assimetria temporal dos limites: podem ser diários, semanais ou mensais, um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite já activo só produz efeito 24 horas depois. A automaticidade está sempre do lado da restrictão e a lentidão do lado da expansão.

O resto do pacote é o standard: autoexclusão com o mínimo de 90 dias, o mesmo piso legal dos três meses que qualquer operador com licença em Portugal tem de respeitar. Nada nesta plataforma se distingue pelo quantum do que oferece; distingue-se pela mecânica do seu próprio autocontrolo.

O valor desta assimetria aparece para quem já falhou um limite antes. Uma redução de limite é um clique; um aumento é uma espera. Esta é a diferença entre uma salvaguarda que se aceita quando se está lúcido e uma que se contorna quando se não está. A Solverde obriga a atravessar um dia de espera para subir um limite — e é essa tarde de espera que faz o trabalho difícil.

ESC Online: a verificação do IBAN como portão

A licença n.º 008 pertence à Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. O que define este perfil é o caminho do dinheiro: o jogador define limites de depósito e de aposta e a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições», e os levantamentos só se fazem para uma conta de pagamento verificada através de comprovativo de IBAN. A plataforma é a única das oito em que o dass de saída de dinheiro tem uma condição documental explícita — nada sai sem IBAN comprovado. Para quem tem contas em nome próprio e ordenadas, é um passo. Para quem não tem, é uma barreira que tem de ser resolvida antes de o primeiro levantamento, e não depois.

Uma nota de registo, sem valor de confirmação: a ficha da ESC Online aparece nas listagens do SRIJ quanto ao estado da licença. O que as listagens dizem não substitui a entrada na lista de entidades licenciadas, que é o teste.

A verificação do IBAN antecipa o momento em que a conta é testada a sério. Onde a maioria das plataformas só pede documento à retirada, a ESC Online pede a conta de pagamento verificada como condição do levantamento. É um filtro de quem joga com dinheiro próprio e com nome próprio — e um filtro que separa cedo.

bwin: MBWAY com relógio de quatro minutos

A licença n.º 002 pertence à GOBET-Entretenimento, S.A. O que define este perfil é o método de pagamento e as suas condições exatas: os depósitos por MBWAY têm um limite mínimo de 5 EUR por transação, são creditados instantaneamente, o pagamento tem de ser confirmado na app MBWAY em 4 minutos, e o MBWAY não está disponível para levantamentos. Quatro minutos é o prazo mais curto de entre os métodos de todas as plataformas deste conjunto — é um botão que ou entra em segundos ou não entra, e é também o prazo em que alguém decide se está a apostar.

O MBWAY ser só de entrada é um detalhe que a maioria dos apostadores não repara até precisar do dinheiro. O levantamento tem de seguir por outra via. Alguém que entre por MBWAY terá de ter uma conta bancária aberta para sacar — o que, numa plataforma legal em Portugal, é regra de qualquer forma.

A bwin é a opção para quem quer entrar por MBWAY com um valor redondo e rápido. O que ganha em latência perde em flexibilidade: um método que não levanta é metade de um sistema de pagamento.

LeBull: um caminho, não uma plataforma

A licença n.º 027 pertence à Southern Stingray, S.A. O que define este perfil é a direcção: a app não tenta ser um buffet de salvaguardas, reenvia para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor. Em vez de uma Calculadora de limites com sliders próprios, aponta para fora — para a plataforma que abrange todos os sites licenciados.

A diferença prática está na escala da exclusão. Um autoexclusão pedida aqui vale para esta plataforma; a mesma, pedida ao SRIJ, vale para todas as plataformas licenciadas. Uma plataforma que só oferece a primeira está a oferecer a metade da protecção que o regime permite. Uma plataforma que ensina a pedir a segunda está a oferecer a totalidade.

A LeBull é a mais curta das leituras e talvez a mais honesta: em vez de vantagens de um painel de controlo, diz que a versão completa do controlo está no regulador. Quem quer a exclusão que abrange tudo sabe onde a pedir.

Casino Portugal: a aposta como anexação

A licença n.º 007 pertence à SFP Online S.A. O que define este perfil é a orientação: Casino Portugal anuncia 20 freespins ou 2 € em freebet no registo, sem depósito, a pedir à equipa. É a única das oito em que a aposta desportiva aparece como parte de um produto de casino, e a única cujo destaque de entrada não é uma aposta.

Isto tem uma consequência prática. Uma licença de casino diz nada sobre a sportsbook, e vice-versa — são categorias distintas no RJO (art. 12.º n.º 1), e uma marca pode ter uma, ter outra ou ter as duas. A licença n.º 007 é de apostas desportivas à cota, o que significa que a aposta existe e é legal; o que não significa é que a plataforma se foque no mercado que alguém que procura apostas desportivas está a escolher.

O que a marca oferece ao registo é jogo de casino, não aposta: freespins ou valor de aposta grátis, sem depósito. A Casino Portugal é a opção de quem chega por um pôr do dia no casino e fica. Para quem veio buscar a sportsbook, a aposta existe mas não é o produto.

Fundamentos: o que a cota, o bónus e o IEJO fazem

Um mercado de apostas desportivas à cota tem uma estrutura que precede qualquer marca. Quando duas equipas se affrontam e o mercado oferece 1,90 de um lado e 1,90 do outro, o que está a ser afirmado é que o evento é ligeiramente mais provável do que metade. A margem da casa é a diferença entre o que o mercado devolve em conjunto e o que devolve se pagasse o valor total: 1 menos a soma dos inversos das cotas. Com duas cotações de 1,90, o retorno ao jogador é cerca de 95,2 % e a margem cerca de 4,8 %. É esta margem que existe em cada aposta, e é por isso que o preço de um mercado dita quanto se pode ganhar — antes de se saber o resultado.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8% sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador.

O bónus entra como alavanca sobre essa margem, e é por isso que os seus termos valem mais do que o valor anunciado. Um volume de jogo real mínimo para usar um bónus que exceda o valor do próprio bónus (que a Orientação n.º 1/2020 proíbe) seria uma armadilha; um volume que não o exceda ainda obriga a atravessar uma margem em cada aposta do caminho. Os créditos de bónus contam como apostas para efeitos de IEJO — o operador paga 8 % sobre o que foi apostado, incluindo o que veio de saldo de bónus. E os créditos contam também para os limites que o jogador definiu. Um bónus não é um presente: é uma rota de apostas com a margem de cada aposta lá dentro.

A distinção final é entre o regime RJO e o regime estatal. O RJO rege as plataformas online com licença. Santa Casa rege os jogos sociais do Estado e o seu Placard de retalho, com stamp duty incluído. Os dois regimes têm obrigações diferentes, bases de dados diferentes e nem nunca se cruzam. Uma plataforma com licença SRIJ não é a Santa Casa; a Santa Casa não é uma casa de apostas online; e o nome Placard aparece nos dois sem que nenhum deles seja o outro.

Perguntas frequentes

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Dois passos, na ordem. Primeiro, procurar o nome da marca na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ e ver que categoria de licença consta. Segundo, confirmar que o endereço do site coincide com o que a lista indica para essa entidade. Se a marca não aparecer, não é licenciada em Portugal, mesmo que anuncie licença estrangeira. Se o site abrir com outro domínio, não é o site da entidade licenciada.

Porque é que uma casa de apostas licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?

Por obrigação legal, não por preferência. O art. 28.º n.º 1 do RJO obriga a que o site da entidade licenciada esteja sob .pt e a que todos os acessos a partir de Portugal sejam redireccionados para lá. O art. 30.º obriga ainda a exibir o logótipo do SRIJ e a referência da licença. Um .com que aceita apostadores portugueses está fora do sistema.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?

Há duas vias. No site de um operador, a autoexclusão vale para aquele site. Na plataforma do SRIJ, vale para todos os sites licenciados em Portugal. O período mínimo é de três meses, por data escolhida ou por tempo indeterminado; terminar ou encurtar só produz efeito um mês após a comunicação. Exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantar; a indeterminada cancela a conta e o saldo vai para a conta de pagamento.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?

Nenhum tecto legal em euros: a lei não fixa um valor máximo de depósito, aposta ou prejuízo. O que exige é o mecanismo — o plano de jogo responsável do operador tem de permitir limitar depósitos e apostas, com pelo menos uma opção diária, semanal ou mensal, válida apenas no operador onde foi definida. Os limites auto-fixados contam os créditos de bónus. Cada operador publica os seus, e podem diferir.

O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?

Segundo o SRIJ, quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de protecção dos operadores licenciados, e no jogo online pode sujeitar-se a uma coima de 2 500 € a 25 000 €. Do lado do regulador, oferecer apostas sem licença a partir de servidores estrangeiros é crime. Um site sem licença não está ligado ao registo de autoexclusão, e as suas condições não são as dos operadores licenciados.

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

O operador paga o IEJO de 8 % sobre o montante das apostas efectuadas, não o apostador. Do lado de quem recebe, as regras tal como estavam em outubro de 2026 dizem que os prémios de operadores licenciados não são tributados nas mãos do jogador nem declarados, mas é uma informação de imprensa, não de uma página da Autoridade Tributária — confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para prémios de sites sem licença, a posição não está estabelecida. Os impostos do selo do regime Santa Casa não se aplicam a marcas com licença RJO.

Conteúdo criado pela equipa «voleibolapostas.com»